Aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS e planejamento previdenciário — com quem une 24 anos de advocacia e vivência real com neurodivergência.
A lei não fala só de cadeira de rodas. Condições que limitam sua vida de forma duradoura podem caracterizar deficiência — e abrir portas para aposentadoria antecipada (LC 142/2013) ou BPC/LOAS:
O enquadramento depende de avaliação biopsicossocial individual: o que a lei exige é impedimento de longo prazo que limite sua participação plena na vida social e no trabalho — não um diagnóstico específico. Por isso cada caso precisa ser analisado.
Casos analisados individualmente — cada história previdenciária é única, e o caminho certo depende do seu CNIS, dos seus laudos e da sua realidade.
LC 142/2013 — regras diferenciadas para quem tem deficiência (incluindo autismo e outras condições invisíveis), com possibilidade de se aposentar antes e sem redução no valor.
Benefício de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade — mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS.
Análise completa do seu CNIS para identificar pendências, períodos não computados e o melhor cenário de aposentadoria antes de dar entrada.
Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente — inclusive revisão de benefícios negados ou cessados.
Aposentadoria de servidores municipais e estaduais, com a experiência de quem já presidiu um instituto de previdência própria.
Processo claro do primeiro contato à estratégia do seu caso.
Você conta sua situação e nossa equipe entende o seu caso e agenda a consulta em horário conveniente.
Atendimento online individual com a Dra. Jailce: análise da sua documentação, do seu histórico e das possibilidades reais do seu caso.
Você recebe um relatório do atendimento e, se houver caminho viável, uma proposta clara com o plano de atuação para o seu benefício.
O INSS não escolhe o melhor benefício por você. Erros comuns que vemos todos os dias no escritório:
Entenda quem tem direito pela LC 142/2013, como funciona a avaliação biopsicossocial e quais documentos começam a fazer diferença desde já.
Quero receber o guiaAdvogada previdenciarista (OAB/RJ 132.694) com 24 anos de advocacia (desde 2002) e ex-presidente de instituto de previdência de servidores (RPPS). Neurodivergente (TDAH), encontrou na advocacia previdenciária uma missão pessoal: garantir que pessoas com deficiência — especialmente as com condições invisíveis — conheçam e acessem os direitos que a lei já garante.
"Quem tem uma deficiência invisível passa a vida provando que ela existe. Na previdência, meu trabalho é fazer a lei enxergar o que o dia a dia já mostra."
— Dra. Jailce ScofanoPoucos advogados conhecem a previdência por dentro. Antes de defender segurados, a Dra. Jailce esteve do outro lado — presidindo o instituto que analisa e concede benefícios.
Advogada desde 2002 — uma carreira inteira dedicada ao Direito, com especialização em previdência do INSS e dos regimes próprios de servidores públicos.
À frente do órgão que concede aposentadorias de servidores, aprendeu na prática como os benefícios são analisados, deferidos — e negados. Conhecimento que hoje vira estratégia a favor de cada cliente.
Diagnosticada com TDAH e com formação em psicanálise, entende na pele o que é conviver com uma condição invisível — e o quanto ela é subestimada, inclusive pelo próprio INSS.
A soma da técnica com a vivência definiu o propósito do escritório: garantir que pessoas com deficiência — especialmente as invisíveis — acessem os direitos que a lei já lhes garante.
Podem dar. O autismo é legalmente reconhecido como deficiência (Lei 12.764/2012), o que abre portas para o BPC/LOAS e para a aposentadoria da PCD (LC 142/2013). Cada caso depende da avaliação biopsicossocial e da documentação — por isso a análise individual é essencial.
O atendimento é online, por videochamada, para todo o Brasil. O escritório fica em Nova Iguaçu/RJ, e a atuação judicial conta com advogada parceira também em São Paulo.
Os honorários da consulta são informados pela nossa equipe no WhatsApp, antes do agendamento, sem surpresas. E o valor da consulta é abatido dos honorários caso você contrate o serviço dentro do prazo informado na proposta.
Na maioria dos casos, sim — por recurso administrativo ou ação judicial, dependendo do motivo da negativa e dos prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais alternativas ficam disponíveis.
Possivelmente. O BPC/LOAS não exige contribuição: é voltado a pessoas com deficiência e idosos 65+ em situação de baixa renda familiar. A análise do seu contexto define a viabilidade.